A INSUSTENTÁVEL LEVEZA DA BRANQUITUDE

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Quanto mais pesado for o fardo, mais próxima da terra se encontra a nossa vida e mais real e verdadeira é. Em contrapartida, a ausência total de fardo faz com que o ser humano se torne mais leve do que o ar, fá-lo voar, afastar-se da terra, do ser terrestre, torna-o semi-real e seus movimentos tão livres quanto insignificantes. Que escolher, então? O peso ou a leveza?”.

– Milan Kundera

 

No seu famoso romance “a insustentável leveza do ser”, Milan Kundera, utilizando o pensamento de Parmênides em compreender o universo em pares contrários (como luz-sombra, quente-frio, ser-não ser), deslocou a dualidade do peso/leveza para uma perspectiva existencial.

Ocorre que a leveza de vida, o descompromisso do seu personagem principal, causava em outro o fardo pela quebra do vínculo afetivo e de fidelidade.

Essa ótica binomial do peso/leveza também pode ser utilizada metaforicamente para compreender o racismo, sob a perspectiva da branquitude.

De fato, é bastante comum a análise do racismo sob a ótica da vítima – os negros -; contudo, não se pode tentar substituir o “lugar de fala” do negro, o seu lugar social e subjetivo, motivo pelo qual o investigador social branco tem que reconhecer que a questão racial não lhe impõe as marcas e as consequências sociais, econômicas e culturais das populações oprimidas.

Ademais, a compreensão da branquitude faz-se necessária para identificação dos privilégios dos brancos em detrimento da marginalização em que se encontram ainda os não-brancos.

Com a criação das ações afirmativas para a população negra brasileira, reacenderam-se ainda mais os debates e questionamentos sobre nossa formação étnica e sobre a diferenciação entre brancos e negros. Nesse sentido, ser branco “no Brasil está ligado à aparência, ao status e ao fenótipo” [1], resultando daí distinções e privilégios em relação aos não-brancos.

Dessa maneira, a branquitude é entendida como uma posição em que sujeitos foram sistematicamente privilegiados, no que diz respeito ao acesso a recursos materiais, econômicos, sociais, gerados pelos efeitos nefastos do colonialismo e da escravidão. Entender a branquitude é compreender a desigualdade racial pela ótica das inúmeras prerrogativas brancas, individuais ou estruturais, que parte da população brasileira tende a se cegar. Por outro lado, representa olhar o racismo diante das formas de estruturas de poder sociais.

Assim, ao se verificar a exclusão e a marginalidade dos negros persistentes na sociedade brasileira, pode-se efetuar uma leitura direcionada às inúmeras facilidades corriqueiras dos brancos, vantagens que são consideradas “naturais”.

A “leveza” de ser branco – da maior facilidade de acesso à moradia, educação, saúde, da valorização dos seus traços étnicos -, resulta no “peso” da posição subalterna que ocupam os não-brancos na sociedade brasileira. A título de exemplo, no seu excelente trabalho sobre branquitude, a Lia Vainer levantou o fato de que o Relatório Anual das Desigualdades Racional no Brasil (2007, 2008) constatou que os brasileiros brancos vivem em um país com IDH médio equivalente à 44º posição do mundo, ao passo que os negros viveriam em um equivalente ao 104º lugar.

Assim, o mito da democracia racial e o racismo existentes no Brasil colaboram para a perpetuação da rede de privilégios dos brancos, que permanece ignorada.

No caso das cotas, por exemplo, a leitura dos brancos é que a referida ação afirmativa revela um privilégio infundado aos negros, inclusive de negros ricos em detrimento de brancos pobres.

Contudo, parte da sociedade não visualiza que as cotas não constituem um privilégio negro, mas sim não-privilégio branco, parafraseando Parmênides.

É entender que dentro das inúmeras situações de vantagens cotidianas, neutraliza-se a regalia estrutural branca no acesso às universidades, para que a leveza alterne de pólo.

Há a sensação de injustiça ou de privilégio por partes dos não alcançados pelas cotas pelo incomum sentimento de não estarem em um espaço que não os favorece. Não visualizam o abismo e toda a estrutura que os privilegiam, razão que quando o negro se aproxima do seu patamar, causa a sensação que essa elevação é descabida, pois não enxergam o gap social, mas tão somente a ascensão negra. Supõe-se equivocadamente que estão no mesmo nível horizontal, e que afirmação afirmativa concede uma vantagem que não possuem.

Deve-se ter em mente que nascer branco ou ser “lido” como branco na sociedade brasileira é receber atributos positivos, como da concepção estética, educação, progresso, dentre outros recursos materiais ou simbólicos. É saber que não será parado em blitz da polícia por sua cor. É saber que não precisa proteger seu filho contra o racismo sistêmico. É saber que não precisa exercitar diariamente a sua autoestima em relação aos seus traços étnicos. É saber que poderá transitar livremente em lugares públicos sem olhares desconfiados de seguranças e/ou polícia. É saber que não terá sua inteligência desafiada por conta da sua classificação étnica. É saber que os melhores empregos e posições alto poder aquisitivo ou status são ocupados por pessoas da sua mesma cor.

Tem-se que perceber os privilégios vivenciados pela branquitude, como o descompromisso diário com a identidade étnica, a leveza de não se preocupar com a autoafirmação ou cerceamento dos direitos pela cor de pele, contrapõe-se ao fardo constante da população negra. Não obstante, continuamente os sujeitos brancos no Brasil não costumam notar as condições cotidianas de vida que lhe outorgam regalias, ignorando os diversos níveis do racismo que perpassa em nossa sociedade.

Enxergar-se como privilegiado significa receber o peso pela compreensão do favorecimento, ainda que involuntário, do racismo estrutural que se formou na sociedade brasileira. É o passo imprescindível para que se possa efetivamente enxergar o racismo pulverizado que nos assola e que constantemente nos negamos em admitir.

É perceber, por exemplo, que a divisão racial do trabalho e dos espaços sociais tão naturalizada trará grande desconforto. É desiludir-se da utopia da igualdade racial brasileira e refletir sobre a realidade de um país segregado e desigual racialmente.

É, por fim, deixar de lado a insustentável leveza de gozar privilégios pela branquitude.

Sueine Souza é Mestre em Direito pela Universidade Federal em Pernambuco. Procuradora do Estado de São Paulo. Membro do Grupo Olhares Humanos.


[1] Em relação ao conceito da branquitude e prolongamentos sociais, recomendamos o excelente trabalho da: SCHUMAN, Lia Vainer. Entre o “encardido”, o “branco” e o “branquíssimo”: Raça, hierarquia e poder na construção da branquitude paulistada. Tese de doutorado. Universidade de São Paulo, 2012.

[2] SCHUCMAN, Lia Vainer. Op. cit.

Caso Taís Araújo e a retroalimentação do ódio racial no Brasil

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O racismo, novamente, fez mais uma vítima famosa, a atriz Taís Araújo recebeu diversas injúrias racistas no seu perfil em uma rede social. Parte da parcela da população que apoiou a atriz se mostrou surpresa por ainda ter ataques desse tipo nos tempos atuais.

Todavia, não é surpreendente, mas sim previsível que recorrentemente haja comentários, críticas e comportamentos racistas no Brasil, já que vivemos um racismo velado proliferado em nossa sociedade.

Um racismo estrutural que se comprova nos dados estatísticos[1], a maior parte da população pobre, marginalizada, carcerária, com pouca instrução, que ocupa os empregos de menor qualificação são negras.

Ainda, o padrão de beleza brasileiro – eurocêntrico e ariano – torna menos desejáveis as características negras mais comuns de cabelo cacheado ou crespo, pele escura e nariz largo, gerando um procedimento de inferioridade ou de autonegação dos afrodescendentes.

É de salientar que mesmo após o fim da escravidão, a elite dominante na época da República Velha e Estado Novo no Brasil atribuía a nossa formação étnica como culpada do atraso do país, o que impulsionou para que se adotasse uma política imigratória focada nos grupos brancos e que, internamente, não se segregassem em grupos, miscigenando-se com os não-brancos.

Portanto, até mesmo a tão declarada miscigenação brasileira já tem sua origem no racismo, ao contrário do que normalmente se propaga.

Confirmando essa alegação, recentemente, a Organização das Nações Unidas publicou um Relatório sobre os descendentes africanos no Brasil (2014)[2] em que concluiu que o mito da democracia racial existe no Brasil e que parte da população nega a existência do racismo.

Pois bem. Retornando ao caso Taís Araújo, o que pode justificar essa (pseudo) surpresa é o fato de não se compreender exatamente os contornos e como se manifesta o racismo, equiparando-o apenas ao ódio racial, ao insulto, isto é, ao comportamento ativo e pessoalizado contra um grupo ou indivíduo negro.

Para melhor compreender, classificamos o racismo em dois graus: o primário e o secundário[3]. O racismo primário é o identificado por políticas segregacionistas, injúrias raciais e ataque aos grupos negros. Nele se identifica claramente o opressor e o agressor, ainda que derivem de leis ou atos governamentais, a exemplo do apartheid. No caso Taís Araújo, as agressões postadas na internet exemplificam esse racismo primário.

Já o racismo secundário, resultado da difusão e perpetuação por um certo período de tempo da ideologia racista, se mostra mais sutil. Está pulverizado socialmente e por isso se torna extremamente nocivo, pois o(s) agressor(es) não é claramente identificável. Como formas de racismo secundário tem-se a fixação do padrão de beleza eurocêntrico e com desprezo dos traços africanos. Frases como “cabelo ruim”, “traços finos”, “lugar de gente bonita” são os subterfúgios utilizados por esse grau de racismo. Mostra-se também presente na representação negativa do negro no imaginário popular, sempre associado a pobreza, marginalidade, periferia ou à imagem hipersexualizada. Pode-se enquadrar aqui boa parte da população brasileira que nega ou não admite o seu racismo por acreditar que ser racista é apenas descriminar expressamente os negros e que o fato de ter amigos, parentes não o faz racista (“tokenização”).

O racismo estrutural e institucionalizado, enquadrado como de segundo grau, “atua de forma difusa no funcionamento cotidiano de instituições e organizações, provocando uma desigualdade na distribuição de serviços, benefícios e oportunidades aos diferentes segmentos da população do ponto de vista racial. ”[4]

Nossa sociedade foi construída primordialmente com base no sistema escravocrata e excludente, não tendo havido a inserção e a implementação de políticas públicas suficientes para permitir a mobilidade e ascensão da população negra após a abolição.

Dessa maneira, a existência do racismo secundário tende a perpetuar a posição desigual e desfavorável das camadas discriminadas, subsidiando (e retroalimentando) o ódio racial no Brasil. Tenta-se, ainda, manter o status quo de inferioridade do negro, cuja posição social “natural” seria a marginalidade ou permanecer nas classes sociais mais baixas.

No relatório final da Conferência de Exame de Durban a ONU afirmou que estas formas de discriminação são agravadas, dentre outros motivos, pela distribuição não equitativa de riquezas, pela marginalização e exclusão social.

Assim, Taís Araújo e as negras de destaque dessa e das gerações vindouras estarão previsível e infelizmente, sujeitas a injúrias e ofensas raciais enquanto não se combater veementemente a grande desigualdade socioeconômica e cultural em que se encontra a população afrodescendente.

[1] Segundos dados da ONU, o Brasil recebeu cerca de 40% (quarenta por cento) dos escravos africanos trazidos para América, totalizando hodiernamente 50.7% da população, somando negros e pardos. Ainda, atualmente, a taxa de desemprego entre os afrodescendentes é 50% maior que a dos brancos e participam de apenas 20% do PIB.

[2] http://www.ohchr.org/EN/countries/LACRegion/Pages/BRIndex.aspx

[3]É de salientar que Pierre André Taguieff distingue três níveis de racismo – primário, secundário e terciário – de dois grandes tipos de racismo contemporâneo – universalista ou discriminatório, e comunitarista, ou diferencialista. http://www.debatefeminista.com/PDF/Articulos/elraci568.pdf

[4][4] LÓPEZ, L.C. O conceito de racismo institucional: aplicações no campo da Saúde.Interface – Comunic., Saude, Educ., v.16, n.40, p.121-34, jan./mar. 2012.

SACI. O NOSSO FOLCLORE INTEGRA OS DIREITOS HUMANOS

foto: http://gazeta.inf.br/

Não há como falar do nosso folclore e em especial do Saci Pererê sem abordar logo de início o que mais atormenta a sobrevivência da nossa cultura como um todo: a globalização.

Como se deveria saber, as diversidades culturais relacionam-se umbilicalmente aos Direitos Humanos e elas vivenciam momentos angustiantes com a presente globalização.

Não há hoje aquela mundialização prevista inicialmente pelos franceses mais à esquerda, com conotação mais humanista e de interação. Hoje não há qualquer conversação ou interação real, mas a mera imposição de costumes, de valores e de interesses de um ou poucos Estados sobre o conjunto da humanidade, ou seja, a homogeneização e a pasteurização, símbolos maiores da modernização da vestimenta do imperialismo, que se apresenta sob uma versão mais colorida, mas ainda sob um só prisma, iludindo aqueles que não refletem e não têm consciência histórica e política.

Não é difícil perceber que a manifestação cultural própria de um povo ou de uma localidade, com destaque à sua música, à sua dança, à sua arte e também ao seu folclore, é o alvo mais direto da globalização.

A garantia de proteção ao folclore se dá em âmbito internacional através da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais[1], que protege a diversidade das manifestações culturais e foi ratificada pelo Brasil em 2007, e em âmbito interno através da Constituição da República[2].

É bom sabermos que há uma proteção. Contudo, sem efetividade, sem implementação e sem vontade, de nada adianta existirem leis, Constituições e Tratados Internacionais garantistas.

O governo e a sociedade, que deveriam ser os principais responsáveis pela preservação e propagação da cultura nacional, omitem-se em grande parte das vezes. Uma ou outra alma reticente é que brada pela sobrevivência do folclore nacional. A globalização avassaladora, dentre outras perversidades, cortou os laços afetivos com o nosso passado. Para quem duvida, tomemos como exemplo o dia das bruxas, que nada tem a ver com o nosso folclore, com a nossa história e o nosso modo de viver, mas é ela que domina o coração e a mente de nossas crianças e dos seus pais, com festas de Halloween feitas em escolas, academias, condomínios e até nas empresas e repartições públicas!

Algumas pessoas da minha geração ainda têm em mente a figura do Saci Pererê e da Cuca, personagens do folclore nacional que foi divulgado por inúmeros escritores, com destaque a Monteiro Lobato e o seu Sítio do Pica Pau Amarelo, mas as crianças de hoje, ao contrário, adeptas mais dos seriados televisivos, da internet e dos desenhos e filmes, quase sempre empacotados (importados) do que do livro nacional, já aderem a uma consciência globalizada e pouco conhecem dos valores culturais locais, a não ser o midiático carnaval e as resistentes festas juninas.

Todo esse desinteresse com a cultura nacional é o reflexo direto do descaso com a nossa história e os nossos valores. Desta forma, não basta haver a proteção legal nacional ou ainda internacional à cultura local ou regional se os governantes e o próprio povo não se interessarem na implementação e no aperfeiçoamento de garantias já existentes. O que pode estimular, e muito, a valorização da cultura nacional pela população é a educação planejada e de qualidade que prime pela formação de cidadãos brasileiros, com efetiva noção de história do Brasil e de suas raízes culturais. Segundo o que penso, sem o necessário acompanhamento de uma educação vigorosa, qualquer medida a ser implementada seria em vão, pois as mentes e os corações já estariam dominados pelo espírito massificador da globalização.

Como se vê, o Saci Pererê, assim como qualquer outro dos personagens e elementos do nosso rico, fantasioso e esquecido folclore, tem potencial para assustar e espantar as bruxas da globalização. Ele, além de ser um herói simbólico da resistência da cultura e do folclore brasileiros, de nossa brasilidade, também significa a efetividade de uma parte dos direitos humanos.

 CYRO SAADEH, Procurador do Estado, jornalista e membro do grupo Olhares Humanos

[1] http://www.cultura.gov.br/politicas5/-/asset_publisher/WORBGxCla6bB/content/convencao-sobre-a-protecao-e-promocao-da-diversidade-das-expressoes-culturais/10913

[2] Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

  • 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
  • 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
  • 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

As cotas universitárias são importantes também porque incomodam a elite

O Mestiço, Portinari
O Mestiço, Portinari

Quando o tema das cotas sociais ou raciais vem à tona, aqueles que lhes são contrários sempre formulam a seguinte questão: em vez de fixar cotas, por que não melhorar a educação de base? Ou, ainda, presumindo que isso não esteja ocorrendo, indagam: por que não fixar as cotas e, paralelamente, melhorar a educação de base?

Não pretendo, neste breve ensaio, opor-me categoricamente a essa posição, até mesmo porque não a considero completamente destituída de fundamento. A uma, porque as cotas não excluem necessariamente outras medidas de naturezas diversas. A duas, porque, deveras, as normas jurídicas que tratam do tema prescrevem que as ações afirmativas são políticas de caráter provisório[1].

O que, ao menos a princípio, causa certa estranheza é que, via de regra, aqueles que alardeiam essas questões pouco falavam sobre as condições calamitosas do ensino público antes da consolidação da política de cotas no Brasil. Com relação ao racismo, é bom lembrar que até hoje muitos defendem o já superado mito da democracia racial.

Evidentemente, aqueles que frequentam as escolas públicas há muito não estão satisfeitos com as parcas condições a que são rotineiramente submetidos: escassez de recursos materiais, má remuneração e até mesmo falta de professores. Por sua vez, a população afrodescendente permanecia com a mesma dificuldade de ascensão social de sempre, por conta não somente da má qualidade das escolas públicas, onde geralmente estudam, mas também dos resistentes obstáculos que o racismo velado pressupõe, até mesmo após a graduação[2].

No entanto, como essas são, em sua maioria, pessoas de baixa renda e pouca influência política, seus problemas usualmente geravam e geram pouca repercussão e impacto político, apesar de serem elas as principais vítimas do descaso com a educação pública e do racismo.

Por outro lado, as classes sociais mais abastadas e geralmente brancas, que mantêm seus filhos em caríssimas escolas privadas, pouco se importavam com essa situação, até porque em nada eram afetadas. Estas, apesar de muitos não reconhecerem, eram, a bem da verdade, beneficiadas pelo modelo anterior às cotas, na medida em que tanto maiores as chances de garantirem aos seus filhos vagas nos cursos universitários mais procurados do país e, em seguida, nos melhores empregos, quanto pior for o ensino dos concorrentes e maior o racismo eles sofrerem.

Com a implementação das cotas e a redução dessas “vagas cativas” dos setores privilegiados, esse cenário foi redesenhado e, paulatinamente, a discussão acerca da qualidade da educação passou atrair os holofotes, sendo mais veiculada nos noticiários e chegando a se tornar inclusive mote de governo. O debate público sobre o racismo, sob essa mesma ótica, ganhou força e corpo político, propiciando um ambiente favorável à aprovação de importantes normas, como a Lei nº 10.639/2003 (incluiu no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”) e a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Difícil imaginar que tudo isso ocorreria sem que as cotas tivessem sido implementadas.

Daí é que erige, além daquelas já classicamente tratadas e amplamente debatidas, uma função pouco mencionada das cotas: a de distribuição do ônus da pressão política.

A alteração dos paradigmas de ingresso em muitas das melhores universidades públicas do país fez com que o peso do descaso com a educação pública e com a situação da população negra deixasse de ser suportado justa e unicamente pelas vítimas desses processos de exclusão e passasse a afetar e incomodar também as elites. Consequentemente, estas passaram a fomentar o debate público sobre esses temas, a exercer pressão política pela melhoria da educação como um todo e a deixar de impor barreiras intransponíveis para a difusão de medidas de combate ao racismo.

Desse modo, hoje, já demos o primeiro passo para a rediscussão do nosso modelo educacional e para a equalização das oportunidades, independentemente de cor ou raça. Os próximos passos dependem não somente daqueles que se valem do ensino público e dos afrodescendentes, mas de todos os brasileiros, aos quais cabe produzir conhecimento sobre esses temas, bem como se posicionar contra o sucateamento das escolas públicas e contra o racismo. Não vislumbro outro caminho para o fim das cotas.

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[1] Nesse sentido, o art. II, da Convenção Internacional Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, o art. 5º da recentíssima Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O STF também se manifestou nesse sentido na ADPF nº 186 / DF, que julgou constitucionais as cotas raciais implementadas na UnB, constando da ementa do acórdão que “(…) as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem”.

[2] Edilson Vitorelli, no seu livro “Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas” (páginas 55 a 57, 2015), cita estudo realizado pela IUPERJ em que se concluiu que a mobilidade social dos negros vai diminuindo na medida em que a classe social aumenta.

*Por Gabriela Japiassú Viana, Procuradora do Estado de São Paulo e pós-graduanda em Educação, Cultura e Relações Étnico Raciais pelo CELACC/USP.

CRIANÇAS: PRIORIDADE ABSOLUTA OU PROMESSA VAZIA?

crianca (1)Que as imagens de crianças conseguem comover o grande público, todos já sabemos. Não é por outro motivo que a publicidade e as produções visuais, incluindo aí o cinema, abusam do uso de crianças quando quer emocionar de forma fácil. Até os políticos se utilizam disso em período eleitoral.

Recentemente vimos as imagens de crianças sírias mortas em praias da Turquia e da Europa e uma, em especial, comoveu o mundo todo, a do menino Aylan Curdi, de apenas 3 anos de idade. Mas essa não é a primeira vez que o mundo se emociona com as imagens dos pequeninos. Nos anos 1990, a foto de uma pequena e cadavérica menina sudanesa, acompanhada de perto por urubus, chocou o mundo para a questão da fome e das guerras. Durante os anos 70 do século passado, a menina vietnamita Kim Phuc, com então 9 anos de idade, foi fotografada correndo nua e desesperada, com visível dor causada pelas queimaduras da bomba incendiária Napalm, jogada pelas forças estadunidenses.

No Brasil, as fotos das crianças órfãs de Canudos, na Bahia, vítimas da guerra fratricida do final do século XIX, foram amplamente divulgadas à época, o que, então, sensibilizou a opinião pública mais informada. Também tivemos mais recentemente o triste episódio da Chacina da Candelária, onde crianças e adolescentes foram assassinados enquanto dormiam nas escadarias de uma Igreja, no Rio de Janeiro.

E quem não ouviu a famosa história do então recém nascido menino Jesus que teve que fugir para o Egito a fim de não ser assassinado pelo exército de Herodes?

Os exemplos de tristes episódios envolvendo crianças não faltam aqui e no mundo afora. E nada mudou substancialmente nesses anos e séculos.

Além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, um importante diploma internacional que garante direitos mínimos àqueles que ela considera crianças (até 18 anos de idade), a nossa Constituição, que também trata do mundo ideal, do dever ser, aquele da poesia sonhada, declara em seu artigo 227 que crianças e adolescentes têm prioridades nas mais diversas áreas.  A legislação nacional, ao contrário da internacional, diferencia criança de adolescente. Para ela, aquele que tem até 12 anos incompletos é criança, enquanto adolescente é aquele que tem entre 12 anos e 18 anos incompletos.

A esse grupo de pessoas com menos de 18 anos, segundo a Constituição da República Brasileira, deveria ser assegurado recursos suficientes, com o devido e necessário planejamento, para a inclusão social, educacional e cultural, prioritariamente.  Mas a realidade fática, aquela cruel, típica do mundo real e retrato fiel das ações e omissões dos nossos líderes políticos e empresariais e da nossa própria sociedade, é bem diferente.

Como todos sabem, as crianças e os adolescentes são absoluta prioridade nas campanhas políticas. Todo candidato adora segurar crianças no colo e se dizer protetor daqueles que serão um dia os trabalhadores e a própria liderança do nosso país. Basta passar a época da campanha para se perceber que tudo continua igual, que crianças e adolescentes continuam nas esquinas e faróis de nossas ruas, fora das escolas, sem acesso a bens culturais, sem qualquer dignidade, com rostos sujos de carvão, barriga inflada por vermes ou, quando ainda de tenra idade, abandonados nas esquinas, para que uma alma boa os adote.

Sob a ótica jurídica, particularmente na área infracional, onde atuei por 12 anos, pequenos jovens, quase crianças, muitas vezes são privados da liberdade, total ou parcialmente, por atos sem gravidade. Devido ao convívio com jovens mais experientes, essas quase crianças, depois de algum tempo, vêm a praticar e a reincidir em atos infracionais, aí graves. E não é necessário ser especialista para apontar algumas das possíveis causas do envolvimento desses pequenos jovens: o sentimento de grupo, a falta de estrutura familiar adequada, a absoluta ausência de prazer em estudar e o materialismo consumista privado de valores culturais.

No exercício da advocacia da infância e juventude, também já me deparei com grande massa de adolescentes presos ilegalmente em masmorras, enquanto o Estado ineficiente não construía unidades de internação.

Não precisa ser jurista para verificar que a prioridade absoluta encontra-se redigida em nossa Constituição, e só, já que ela não é posta em prática. O que era para ser um princípio norteador da administração pública e da própria sociedade praticamente virou letra morta. Afinal, pensem bem, criança e adolescente menor de 16 anos não votam. Daí o esquecimento dessa coletividade por grande parte dos políticos eleitos.

Os números divulgados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF assustam e indicam que, ou priorizamos de vez a infância e a juventude, ou o nosso país continuará a não alcançar a educação de qualidade, a cultura para todos, o desenvolvimento integrado de tecnologia, a diminuição das injustiças sociais e o respeito à cidadania.  Como se sabe, investir em crianças e adolescentes é investir no futuro e na mudança de rumos do próprio País. A falta de investimento significa, ao contrário, o abandono tanto da infância como do nosso próprio País.

Segundo o Fundo, a ausência de registros de nascimentos no País, que era superior a 30% em 1995, caiu para índice inferior a 9% em 2008, mas continua alto no Norte e Nordeste do País.

O UNICEF aponta também que 45% de nossas crianças vivem em famílias pobres. E as crianças negras e do semiárido vivenciam um quadro ainda mais grave, tendo 70% a mais de chance de viver na miséria, segundo o mesmo organismo internacional.

Ainda de acordo com o UNICEF, o nosso país conseguiu reduzir a mortalidade infantil, mas certifica que, aqui, ”as crianças pobres têm mais do que o dobro de chance de morrer, em comparação às ricas, e as negras, 50% a mais, em relação às brancas.” Ainda, mais de 60 mil crianças brasileiras com menos de 1 ano são consideradas desnutridas, embora esse número já seja reflexo de uma diminuição de mais de 60% havida nos últimos anos.

A questão escolar retrata um quadro mais grave, de absoluta falta de prioridade. Segundo o Fundo, o Brasil possui mais de 535 mil crianças fora da escola, sendo que, desse total, mais de 60% são de crianças negras. O mais estarrecedor, porém, é que apenas 40% das crianças conseguem terminar o ensino fundamental. A pesquisa ainda revela que 64% das crianças pobres não vão à escola durante a primeira infância. Assustado? Os números não param por aí.

Na nossa sociedade que valoriza o aparecer, o estar, o ter e o consumir, as crianças são estimuladas a tirar fotos em poses muitas vezes sensuais, a cantar músicas com fundo sexual, a ser modelos e a ganhar dinheiro de forma rápida. O resultado disso, em especial da erotização de nossa infância, é de que, ao ano, nascem 300 mil bebês que são filhos e filhas de mães adolescentes, que tem menos de 18 anos. Não são poucas as mães que ainda são crianças.

Há outras questões também importantes, como o trabalho infantil, a prostituição de crianças e adolescentes e a violência praticada contra esse grupo, que também são reflexo de uma total falta de prioridade. Pior. Retratam fielmente o abandono de nossa infância e juventude.

Como se percebe, é urgente que se dê efetiva prioridade às ações e medidas garantidas na Constituição Federal em prol dos infantes e jovens. Só isso ajudará o Brasil a ser menos injusto e a ter um futuro mais próspero, não só na ótica econômica, mas também cultural, educacional e tecnologicamente.

Chega das tristes imagens de crianças sujas de carvão, se prostituindo em estradas, largadas mortas em becos, em fuga para sobreviver, afogadas, queimadas e morrendo de fome. O mundo, em especial o Brasil, precisa das poesias sonhadas. E elas somente se tornarão realidade se garantirmos o futuro das crianças e jovens, que, por obviedade e legalidade, deveriam ser a nossa prioridade.

Cyro Saade, Procurador do Estado e membro do Olhares Humanos.

ABORTO: NÃO BASTA PERMITIR, É PRECISO PROTEGER E ORIENTAR (ABORTO LEGAL E ATUAÇÃO ESTATAL)

  Kint

Parece interminável a discussão acerca da descriminalização do aborto induzido no Brasil. De um lado, movimentos em prol da autonomia e dignidade da mulher, que pregam o distanciamento do Estado com a moral religiosa. De outro, grupos que privilegiam somente os direitos do nascituro, ligados muitas vezes a comunidades de cunho religioso.

Ante a evolução do pensamento da sociedade e a crescente preocupação com a igualdade de gênero e com a justiça reprodutiva, questiona-se se é possível a alteração do quadro normativo brasileiro para a descriminalização do aborto provocado, na linha do atual valor social da autonomia feminina.

Países como Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Holanda, Portugal, Noruega, Suécia e Austrália permitem a interrupção voluntária da gravidez a pedido até certo momento da gestação, deixando clara a viabilidade da medida e a inexistência de possíveis efeitos indesejados, como o aumento do número de procedimentos ou riscos à vida das gestantes.

No Brasil, o aborto provocado ainda é crime (arts. 124 a 128 do Código Penal), salvo raras exceções, o que nos põe em posição semelhante a dos conservadores Sudão, Indonésia, Líbia, Somália, Venezuela, dentre outros (Mapa autoexplicativo do aborto no mundo: http://worldabortionlaws.com/map/).

Estima-se que o número de abortos realizados anualmente no país seja de quase um milhão, calculando-se que 14% das mulheres em idade reprodutiva já o tenham praticado. O tema vem sendo discutido e a descriminalização já conta com um interessante projeto de Lei (882/2015).

Nesse ponto, vale lembrar que o Estado é laico, devendo se afastar de qualquer influência religiosa em sua atuação. Ainda, está se falando de direitos reprodutivos, analisados sob a ótica dos direitos humanos, da autonomia da mulher, igualdade, saúde e dignidade da pessoa humana. Na Constituição brasileira, esses direitos estão fundamentados nos artigos 1°, III; 5°, caput, II e X, e 196. Também há previsão no âmbito supranacional, especialmente na Convenção da ONU sobre Eliminação de todas as Formas de Descriminação Contra a Mulher, 1979 (arts. 5, a,b e 11, e, f) e na Convenção de Belém do Pará, 1994 (arts. 3, 4, a, b, c, e, f,  i e j).

Analisando o quadro internacional e a situação fática do país, conclui-se que o Brasil precisa urgentemente descriminalizar o aborto provocado.

Mas não só.

Lembre-se que uma das funções precípuas do Estado, além de garantir a fruição da autonomia pelos seus cidadãos, é de assegurar a manutenção da dignidade da pessoa humana por meio de condutas ativas, o que se dá normalmente com a atuação nas áreas da saúde, educação e seguridade social.

Com isso, conclui-se que a legalização não basta: é necessário o aborto assistido, o fornecimento de auxilio psicológico, médicos especializados e apoio estatal para ajudar as mulheres a vivenciarem essa tão complicada experiência, dando-lhes força e dignidade.

Atualmente, centenas de mulheres morrem tentando interromper a gravidez. Por omissão (ou puro moralismo mal localizado), o Estado vem permitindo que gestantes pereçam em clínicas clandestinas ou ingiram remédios provenientes do mercado negro sem ajuda profissional, correndo efetivo risco de morte. Ainda, muitas vezes elas são destratadas e denunciadas no atendimento pós-abortamento, dada a falta de ventilação do assunto sob a ótica da dignidade da gestante.

A recuperação também não é fácil, a superação ocorre silenciosa, acompanhada do medo e da culpa.

Nesse contexto, constata-se que as mulheres que mais sofrem são as com menor poder aquisitivo, revelando uma proibição seletiva: diferentemente das pobres, mulheres ricas conseguem realizar o procedimento em clínicas clandestinas, o que potencializa a desigualdade social. A despeito disso, TODAS arcam com o prejuízo emocional de estar em uma sociedade despreparada para lidar com a situação, perecendo no silêncio e na ausência de luto físico e psicológico.

Vê-se, portanto, que, ao proibir o aborto voluntário, a sociedade não impede a sua realização, mas apenas dificulta as chances de recuperação física e psicológica da mulher, violando sua autonomia.

Assim, para adequar a sociedade às necessidades dessas gestantes, é preciso que se construa (i) uma legislação apropriada, que substitua a atuação punitiva do Estado por uma ativo-participativa; (ii) assistência do sistema público de saúde, com atendimento médico e psicológico; (iii) concessão de um período curto de recuperação (de 1 a 3 dias) e (iv) políticas de esclarecimentos sobre o tema,  com o objetivo de impedir a reprodução de violações também no âmbito das relações privadas.

Conclui-se assim que, enquanto o Estado não se desvencilhar do moralismo religioso e passar a ter sua conduta baseada na ética e na eficiência, preocupando-se com a autonomia sexual e reprodutiva feminina, continuará perpetuando a violação de direitos básicos, forçando a população a arcar com os custos éticos e financeiros dela resultantes (custos certamente mais altos que o da descriminalização).

Enquanto acreditarmos que o país ainda não está preparado para mudanças, que mulheres usarão o aborto como contraceptivo ou que o Brasil é atrasado demais para isso, continuaremos a rechaçar as possibilidades de progresso, desperdiçando a oportunidade de aprimorar políticas de direitos fundamentais, principalmente no âmbito da igualdade de gêneros.

Logo, fica demonstrada a urgente necessidade de alteração da legislação em vigor, seja em observância ao novo pensamento social brasileiro, seja em garantia dos direitos fundamentais das mulheres. O Estado deve permitir e garantir a interrupção voluntária da gravidez, como já é comum no âmbito internacional, observando sempre as necessidades da gestante requerente, bem como do nascituro em estágio avançado de formação.

A alteração trará maior controle e será sinônimo de dignidade, vida e integridade física e psíquica, além de possivelmente gerar economias ao Estado. Qualquer outro caminho não será outra coisa senão um retrocesso em termos de direitos humanos.  E para os que ainda têm algum receio, reforço que só a prática poderá mudar essa visão. Afinal, como disse Sêneca, muitas coisas não ousamos empreender por parecerem difíceis; entretanto, são difíceis justamente porque ainda não ousamos empreendê-las.

BÁRBARA ARAGÃO COUTO. Procuradora do Estado de São Paulo. Membro do grupo Olhares Humanos.

BIBLIOGRAFIA

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http://www.reproductiverights.org/sites/crr.civicactions.net/files/documents/pub_fac_abortionlaws2009_WEB.pdf

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1050889

http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm

http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discrimulher.htm

http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/editorial_ccr_37_julho.pdf

http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/131831/legisla%C3%A7%C3%A3o_aborto_impacto.pdf?sequence=6

http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/direitos-sexuais-e-reprodutivos/aborto/legalizacao_do_aborto_e_constituicao_daniel_sarmento.pdf

GONÇALVES, Tamara Amoroso. Direitos Humanos das mulheres e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Ed. Saraiva. 2013.

http://www.apublica.org/wp-content/uploads/2013/09/PNA.pdf

http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=3404

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/livreto.pdf

Clique para acessar o pesquisa_aborto.pdf

MISSÃO INVISÍVEL

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O direito mais confunde que explica, e se afugenta daqueles que deveria alcançar, que é a população. Disso poderia se extrair que os juristas são, em grande parte, sádicos, o que não parece ser uma mentira absurda, ainda mais se notarmos como os processos, judiciais e administrativos, criam monstros nas mentes dos jurisdicionados e dos próprios operadores do direito, devido à lentidão e complexidade incompreensíveis para a maioria.

A terminologia e as denominações utilizadas no mundo do Direito também criam embaraços e ainda dão verdadeiros nós até na cabeça de bacharéis em direito. O exemplo clássico é o do termo procurador. Procurador do Estado; Procurador do Município; Procurador da República; Procurador do Trabalho; Procurador de Justiça.

Sim, todos esses cargos são de procuradores, mas eles não integram a mesma carreira. Os três últimos, Procurador da República, Procurador do Trabalho e Procurador de Justiça, são membros do Ministério Público. O primeiro do MP Federal; o segundo do MP do Trabalho; e o último do MP dos Estados, em Segunda Instância. Mas, e os procuradores do Estado e do Município? Quem são eles e o que fazem?

Para quem não sabe, Procurador do Estado e Procurador do Município não são membros do Ministério Público. São advogados dos entes federados respectivos. Sorte que a União, pelo menos ela, utiliza uma terminologia de mais fácil compreensão: advocacia da União.

Bem, foi preciso expor tudo isso para chegar na denominação que realmente nos interessa para esse texto: Advocacia pública.

A advocacia pública está prevista na Constituição Federal nos seus artigos 131 e 132, que tratam da advocacia de Estado, tanto da União, quanto dos Estados e do Distrito Federal. Tais dispositivos estabelecem que o ingresso nas carreiras se dá mediante concurso público, cabendo aos profissionais a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Como soa simples, sem polêmica ou novidade, os advogados públicos submetem-se aos comandos maiores dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Contudo, o advogado público deve atentar-se a também e principalmente a outros princípios maiores, como orientador do Poder Público ou em suas manifestações perante o Poder Judiciário.

Embora em 1988 o advogado público tenha sido inserido no rol de função essencial à Justiça e de corresponsável pelo fortalecimento da cidadania e da democracia, os entes federados, além de não terem reconhecido essa missão Constitucional, continuam a exigir dele atitude incompatível. E o pior, suas próprias instituições vedam uma atitude mais efetiva e coerente com a garantia da efetividade dos direitos humanos, apresentado pela inovadora Constituição de 1988.

A Constituição Federal de 1988, carinhosamente chamada de Constituição Cidadã, apelido inicialmente dado por Ulysses Guimarães, político brasileiro que foi integrante da advocacia pública paulista, é vasta na proteção de alguns valores e direitos que julga mais relevantes à construção permanente da Democracia e da Cidadania.

Como dispõe a Constituição Federal, qualquer ação da Administração Pública, de todos os entes federativos, deve ter como fundamento, dentre outros, a dignidade da pessoa humana (art. 1º da Constituição Federal). Seria esse princípio, em especial, a própria razão de ser do ato administrativo, inclusive. Assim, não poderia o administrador fugir desse comando, não bastando fundamentar nos princípios menores da economicidade e do suposto interesse público, por exemplo, devendo harmonizar suas ações, propostas e atos administrativos com os próprios fundamentos da República, e logo no artigo 1º vem o principal deles, o compromisso com a dignidade da pessoa humana.

Contudo, como mencionado acima, essa atuação não é a regra e o advogado público vem agindo da mesma forma que vinha fazendo antes de 1988, há quase três décadas, baseando sua postura na área da consultoria ou judicial sem respeitar a dignidade da pessoa humana, ou seja, os direitos fundamentais, os quais, através de sua correta orientação, deveria visar assegurar.

Pode-se afirmar que o advogado público é, antes de tudo, advogado de princípios e dos princípios fundamentais. Não é um advogado privado, que tem como base a mera confiança outorgada pelo contratante. O seu cliente não é o partido governante ou o próprio mandatário, mas o Estado, representado pelo conjunto de valores trazidos pelo ordenamento jurídico pátrio, a começar pela Constituição Federal. E o princípio maior assegurado pela Constituição da República é a dignidade da pessoa humana, ou seja, os direitos humanos.

Dessa forma, o compromisso do denominado advogado público, como definido na Constituição Federal, é com o permanente fortalecimento da Democracia e da cidadania e do respeito aos direitos fundamentais, tendo como missão institucional o alcance dos propósitos trazidos pelas Constituições e não a vontade muitas vezes desvairada do governante de plantão.

O profissional da advocacia pública é uma peça de apoio ao fortalecimento da democracia e da cidadania, ao lado do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas cabe a esse profissional a missão mais difícil, a de alterar, intrinsecamente, a postura arredia e a cultura de desrespeito do Poder Executivo a direitos fundamentais dos cidadãos e a falta de interesse em investir esforços e recursos na promoção dos direitos humanos. A luta do advogado público é árdua, complicada e arriscada, pois tem que orientar a máquina pública muitas vezes de forma contrária aos interesses pessoais, nada públicos, do administrador e do próprio Chefe do Poder Executivo.

O Brasil e os entes federativos são contumazes violadores dos direitos humanos, desde a sua independência, e isso não mudou muito de lá para cá. Ainda há muitas execuções, tortura, desrespeito com as minorias, salário mínimo vil e tantas outras questões que afetam a todo instante, e em todos os lugares deste País, os direitos e a dignidade da pessoa humana.

O que não é refletido, mas entendo importante, é que a cultura de respeito aos direitos humanos nunca será assegurada se não advier inicialmente daquele que tem a missão de orientar o administrador, que é o advogado público.

Porém, muitos que comandam a advocacia pública e mesmo os próprios advogados públicos, de forma sádica ou não, não conseguem ou preferem não enxergar essa importante missão. Optam por esperar uma “possível” e natural iniciativa do próprio administrador, se esquecendo que a população aguarda por uma atitude decente do Executivo desde a independência, ou seja, há aproximadamente 200 anos.

É passada da hora, portanto, da advocacia pública repensar a sua forma de agir diante da sua missão Constitucional que está a completar quase três décadas. Sua omissão, além de caracterizar clara afronta à Constituição, vem permitindo a constante violação aos direitos humanos.

Ser advogado público é uma missão! Uma Missão Constitucional! E em razão disso a sua atividade é muito mais relevante do que julgava ser em relação à Constituição, à Administração, à própria população e à consolidação da cultura de respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana!

Se por um lado o advogado público é merecedor de todo o nosso respeito, por outro necessita adotar uma postura mais contundente e condizente com a sua missão de orientar o administrador, visando com isso garantir a implementação e a execução dos direitos fundamentais, que, passadas quase três décadas, não pode mais ser considerada uma missão invisível.

Num momento em que a política é passada a limpo e que as instituições são chamadas a cumprir o seu papel Constitucional, não pode a Advocacia Pública continuar a vergar-se sem enxergar o horizonte Constitucional.

Cyro Saadeh é advogado público, Procurador do Estado de São Paulo e membro do Olhares Humanos

MULHER, TEU CORPO NÃO TE PERTENCE (AINDA)!

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Há várias discussões, atuais e históricas, em torno da mulher: modo de se vestir, proibição do aborto, ditadura do parto humanizado e/ou cesárea, cultura do estupro, violência física e psicológica, slut shaming, sex revenge tape (publicação de vídeo íntimo), imposição de depilação, exacerbação da juventude e do corpo magro, desprezo pela velhice e suas características físicas, repulsa aos cabelos crespos (inserido no campo do racismo), dentre outras. Das diversas formas de opressão contra a figura feminina uma conclusão se torna clara: mulher, seu corpo não te pertence.

De primeiro, pode soar estranho, afinal hoje nós somos supostamente fisicamente livres e temos o direito de ir e vir, o que nos leva a supor que temos sim domínio do nosso corpo. Mito. Nós detemos o nosso corpo, mas ele não é nosso, é coletivizado.

Veja bem, o corpo, no sentindo orgânico, formado por membros, órgãos, sangue e substâncias corporais pertence anatomicamente à mulher. Porém, o corpo da mulher como existência corporal de fenômeno social e cultural, de representação de um agente/protagonista de uma existência de vida não é.

Como bem explica Le Breton (A sociologia do corpo), o corpo é vetor semântico pela qual a evidência com a relação do mundo é construída; é eixo da relação com a vida, lugar e o tempo nos quais a existência torna forma mediante a fisionomia singular de um agente. Assim, o padrão cultural molda o corpo, considerado em sua estrutura simbólica.

Ocorre que, no caso da mulher, as regras da sociedade acabam por regular os movimentos íntimos e particulares da corporeidade, impondo um pudor machista, a necessidade de desenvolvimento de técnicas culinárias, o controle moral das suas relações sexuais, ações, da gravidez, relação com os filhos, expressão de sentimentos, tratamento que deve ser dado ao corpo e afins, o que relativiza o seu protagonismo corporal.

Claro que os homens também recebem influências e se relacionam com o mundo de forma a absorver e modificar a corporeidade. Afinal, a expressão corporal de qualquer ser humano é “socialmente modulável”.

Contudo, o nível de interferência na construção do corpus feminino relativiza o seu poder de apoderar dele.

Analisemos um caso exemplificativo, como slut-shaming, que seria ato de induzir uma mulher se sentir culpada ou inferior devido a prática de certos comportamentos sexuais destoantes do que a sociedade considera com aceitável. Há uma nítida limitação dos gestos e posturas sexuais que a mulher pode tomar, sob pena de ser socialmente punida e tachada. Também é utilizada para culpar a vítima de estupro e abuso sexual, alegando que a mulher cobriu de modo atrevido o seu corpo ou realizou gestos que incitaram à agressão do homem.

Outro exemplo seria a imposição de tratamento corporal, como depilação, que possui nítida desigualdade em relação ao homem. A justificativa é impregnada de argumentos sexistas, de que a mulher tem que ser delicada, que os pêlos combinam com a virilidade do homem, que estes repudiam a penugem feminina, dentre outros. Acaba não se tornando uma opção para mulher, mas sim uma determinação da convenção social, dolorida ou não.

Em continuidade, como tratamos anteriormente no artigo “sociedade e coelhinhas da playboy: o paradigma da juventude” a mídia e a cultura ainda continua a repudiar às mulheres com seus corpos “velhos”, atribuindo uma qualidade inferior e indesejável socialmente à eles. O envelhecimento do corpo físico, como a flacidez, rugas e cabelos grisalhos, são repudiados e novamente trazem uma imposição ao corpo feminino.

Igualmente, controla-se socialmente até os reflexos biológicos do nosso corpo, como a gravidez, não apenas quando esta deve ocorrer – na juventude e após o casamento – mas também o seu transcurso – agora a moda é ser “grávida fitness” – e o seu término- alteridade das discussões do parto natural ou cesário. Já em termos religiosos, a contracepção feminina também sofre ingerências, existindo alguns dogmas que determinam que esta não poderá sequer controlada com pílula ou método anticoncepcional, por exemplo.

Por outro lado, as práticas sociais podem evidenciar a exposição da mulher diante do homem e a ele subjulgada, retirando ou mitigando o valor e a dignidade do seu corpo-símbolo, reduzindo-o a seu corpo-físico: a objetificação. E aqui as propagandas comerciais são os maiores expoentes desse fenônemo. (Alô propaganda de cervejas!). O racismo também expõe aqui a sua maior vítima: a mulher negra, já historicamente marcada pela hipersexualização.

Dessa maneira, conclui-se que as características morais dos sexos não estão traçadas biologicamente, mas dependem de fatores sociais e culturais. Todavia, o ethos (padrão cultural) é bastante opressor com as mulheres, relativizando o seu corpo, o seu gestos, suas ações, sua movimentação, sua omissão, sua individualização.

Infelizmente, o corpo ainda não é nosso…

SUEINE SOUZA – Mestre em Direito pela Universidade Federal em Pernambuco. Procuradora do Estado de São Paulo. Membro do Grupo Olhares Humanos.

O ATUAL CAMINHO DE DAMASCO – A DESUMANIZAÇÃO CAUSADA PELA GUERRA

texto cyroEnquanto restar um único humano, a humanidade persistirá, mesmo diante da dor e das atrocidades. Os índios sobreviveram. Os negros também. Os ciganos e os judeus idem. Os sírios sobreviverão. Mas para fazer frente a tantas formas de desumanidades, os direitos humanos devem se fazer presentes, de forma célere e firme, através de ações individuais e coletivas, dos povos mais diversos, das Nações e das Organizações Internacionais, de todos nós”.

Tenho ascendência síria, dentre outras etnias.

O meu avô, pobre, mas culto, falava inglês, francês, turco e aramaico, além do árabe, e veio para o Brasil fugindo da guerra logo no início do século XX, mas não foi só ele que sofreu com essas guerras frequentes há longa data na região. Da minha família, a imagem mais marcante que criei desde novo é a de uma criança pequena, de seis anos, perdida em um deserto, logo após todos os seus familiares e habitantes do vilarejo em que moravam terem sido assassinados brutalmente. Essa história é baseada em fatos reais, mais precisamente na minha então pequenina trisavó, socorrida por freiras francesas e levada a um convento, onde cresceu e conheceu o seu futuro marido.

Hoje, a terra de parte dos meus antepassados vivencia a maior catástrofe humanitária mundial dos últimos 25 anos. Dos seus 17 milhões de habitantes, 4 milhões se refugiaram em outros países e 7 milhões e 600 mil pessoas se deslocaram internamente, buscando sobreviver em meio ao caos criado por uma sangrenta guerra civil iniciada em 2011. Dos sírios que ainda habitam o país, 9,8 milhões vivem com insegurança alimentar, com 6,8 milhões delas em situação grave, segundo a ONU. É um número muito alto, onde a economia esfacelada faz rarear o emprego e a renda, acarretando a fome e proliferando as doenças.

A situação demonstra ser ainda mais grave quando se depara com o número de mortos. Já são quase 250 mil sírios mortos, entre mulheres, crianças, civis, militantes e soldados do governo. Um fato nem sempre abordado é que há muitos órfãos espalhados pelo país.

O que também é alarmante é a notícia de que governo e alguns grupos rebeldes são acusados de torturar, executar e de usar as terríveis armas químicas contra a população.

A guerra síria reúne um emaranhado de grupos e de interesses complexos. No entanto, de forma simplista, o que se destaca na mídia é a ação do Estado Islâmico que, com ações de terror e verdadeira selvageria, impõe o pânico entre os civis. Esse grupo radical que adora criar polêmica, recentemente recomendou que meninas de apenas 9 anos de idade já se casassem. Além disso, costuma escravizar e estuprar mulheres e crianças de minorias religiosas que não reconhece, como as da comunidade religiosa Yazidis. Também costuma assassinar, seja crucificando, queimando vivo, afogando ou esquartejando aqueles que não se convertem ao islamismo ou que são considerados traidores.

E nesse mundo terrivelmente machista há heroínas que se destacam, como as voluntárias curdas da Unidade de Defesa das Mulheres, ligadas à Unidade de Proteção do Povo, de ideologia marxista, que já causaram grandes derrotas aos militantes do Estado Islâmico, inclusive na cidade de Kobani, na fronteira com a Turquia, como revela a revista Caros Amigos de julho deste ano.

Não bastassem a guerra, as constantes violações praticadas por todos os lados do conflito, os estupros, as escravizações, as perseguições, as torturas, as execuções, a falta de comida e a ruína econômica dela decorrente impõem a fuga massiva de pessoas rumo à sobrevivência. Como se pode perceber, vive-se uma crise humanitária sem precedentes nos últimos anos, com reflexos no mundo inteiro e principalmente nos países daquela região.

Essa é a primeira parte de um triste texto. Nas próximas, você saberá quais medidas humanitárias estão sendo adotadas pelo mundo e pelo nosso país, e o que mais poderia e deveria ser feito. 

A ESPERANÇA NO CAMINHO DE DAMASCO – O REFÚGIO E A BUROCRACIA

Segundo a revista Caros Amigos, edição de julho, a Alemanha seria o país que receberia o maior destino de refugiados na Europa, seguida pela França e Espanha.

Mas não são os europeus os que mais recebem os diversos grupos de refugiados.

O país que mais acolhe os refugiados sírios no mundo, hoje, é a Turquia, com mais de 1,8 milhão de refugiados daquela nacionalidade. Porém, o Líbano, com uma população inferior a 5 milhões de habitantes, abriga mais de 1,2 milhão de sírios, o equivalente ao impressionante percentual de 25% de sua população. O Egito, a Jordânia e o Iraque abrigam, juntos, quase um milhão de refugiados da Síria. Porém, quase todos eles ficam em campos para refugiados, distantes da população civil do país e da necessária integração local. Os sírios recebidos por aqueles países passam frio e fome e necessitam do apoio de instituições como o ACNUR ou ONGs voltadas a questões humanitárias.

Na América Latina, o Brasil lidera o acolhimento do povo sírio, com mais de 1.600 refugiados dessa nacionalidade, grande parte em São Paulo, mas é um número ínfimo se comparado à sua população de mais de 200 milhões de habitantes.

Mesmo aparentando ser pouca coisa, há que se confirmar tratar-se de uma pequena evolução. Desde 2013 o governo brasileiro desburocratizou a emissão de vistos para cidadãos sírios e demais estrangeiros afetados por guerras. Segundo o ACNUR, quase a totalidade dos pedidos de refúgio por sírios é deferida e, hoje, esses passaram a constituir o maior grupo de refugiados no Brasil.

Embora a postura do governo brasileiro seja mais liberal do que era anos atrás, os sírios, assim como outros refugiados, têm sofrido muito já em solo considerado seguro. Não basta estar em território livre de guerras e perseguições. É preciso sobreviver, e isso só se dá com a obtenção de emprego, que propiciará renda para a locação de um alojamento, aquisição de roupas adequadas e de alimentos.

O primeiro contratempo é a grande demanda de solicitações de refúgio. Essa grande procura, inédita até então no Brasil, tem levado a Polícia Federal a demorar meses para efetuar o atendimento inicial. Lembre-se que somente após ser apresentada a solicitação é que será expedida a carteira provisória que servirá de autorização, inclusive para buscar trabalho. Porém, o fato de ser estrangeiro e não falar o português são grandes empecilhos para a colocação laboral, e o refugiado acaba se socorrendo a conhecidos ou a membros da comunidade ou a instituições de caridade para poder sobreviver.

Com a apresentação do pedido de refúgio, o caos na vida do solicitante de refúgio foi apenas dirimido. Nada ainda lhe foi assegurado.

O DOLOROSO CAMINHO DE DAMASCO – AS VIOLAÇÕES 

São muitas as violações sofridas pelos refugiados, seja no país de origem, seja onde se encontram esperando a solução de sua situação, seja no país de acolhida.

Na Síria, as minorias são perseguidas, principalmente pelos grupos radicais, como o Estado Islâmico.

O Estado Islâmico tem praticado verdadeiras barbaridades que nos remetem a um tempo sombrio de nossa história. Os não heterossexuais normalmente são assassinados de uma forma covarde, jogados dos prédios.  As mulheres e crianças podem ser vendidas como escravas e daí serem prostituídas. Muitas crianças, órfãs ou que se perderam de suas famílias, vagam sozinhas pelo deserto. Os opositores e os ditos infiéis, ateus ou seguidores de outras religiões, como os yazidis ou que não se proponham a pagar um imposto de tolerância, normalmente são executados a tiros, mas podem ser degolados, crucificados, afogados ou queimados vivos. A tortura é frequente, assim como o uso de armas proibidas.

O governo sírio, por sua vez, estaria praticando tortura, prisões ilegais e utilizando armas proibidas. Mas, por outro lado, é esse governo que, ao lado dos curdos, tem garantido a sobrevida dos homossexuais e das minorias religiosas nos locais em que ainda mantém controle.

Os curdos são considerados heróis por alguns e terroristas por outros. Mas nem todos os grupos de curdos são iguais. Há os marxistas e também aqueles ligados à Turquia, Estados Unidos e Israel, que é o caso dos curdos iraquianos. Os que mais se envolvem na guerra, com armamentos antigos e também cedidos pelo governo sírio são os curdos do norte da Síria, com o apoio do PKK, partido marxista turco, ligado à defesa dos interesses da etnia curda. São esses que estão libertando a população do norte da Síria das mãos do Estado Islâmico e que, por outro lado, têm sofrido intenso bombardeio da Turquia em território iraquiano e principalmente sírio.

Como sempre, as crianças são as principais vítimas da guerra. Milhares tornam-se órfãs e perdem-se de suas famílias. Muitas são utilizadas como soldados pelas forças oposicionistas, onde se destaca o Estado Islâmico. Muitas são compelidas a trabalhar desde pequeninas, para poderem sobreviver. Milhares são escravizadas. Outras são obrigadas ou seduzidas a se prostituírem. Algumas casam-se ainda crianças, com menos de 9 anos, para deixarem de ser um encargo para a família. Muitas ficam em abrigos no meio da guerra, enquanto outras ficam em campos de refugiados. Nenhuma delas pode ser adotada porque na Síria o instituto da adoção não é reconhecido. E a obtenção da guarda não é algo fácil. Primeiro o pretenso guardião tem que manter contato com alguma instituição religiosa localizada na Síria, seja muçulmana ou cristã, para poder ter a guarda de criança da mesma religião que a sua. Depois, ainda terá que ir à região, seja nos países circunvizinhos ou na própria Síria, que se encontra em uma sangrenta guerra civil sem previsão de término.

As mulheres também sofrem numa região onde o machismo prevalece em plenos horrores da guerra. As que são cristãs são obrigadas a vestir trajes muçulmanos ao saírem em público nas regiões dominadas pelos grupos extremistas. Muitas são prostituídas ou escravizadas; outras ainda são estupradas e assassinadas. São, em síntese, resumidas a meros objetos numa terra onde as coisas resumem-se a destroços.

Os idosos com dificuldade para se locomover não recebem tanta atenção da mídia, mas são grandes vítimas, muitos perdem-se de seus parentes e morrem de fome e de sede.

Os deslocados internos sírios, que são aqueles que saíram de seu local de origem, mas permanecem na Síria, são em regra pessoas de menor poder aquisitivo e que ainda continuam a correr sérios riscos, principalmente a passar fome e sede.

E os refugiados que conseguiram fugir do conflito bélico e do país de origem, ainda têm que enfrentar a dificuldade em sobreviver. Atravessam desertos, zonas perigosas, mares revoltos em pequeninos barcos, em busca de um lugar menos perigoso. Alguns países os deixam segregados em campos, onde estarão ao lado de seus conterrâneos. Outros países, como o Brasil, de forma mais humana, os abrigam no seio social, porém, isso os obriga a se depararem com uma língua diversa e com costumes muito diferentes. Porém, será dessa forma que poderão se integrar à comunidade do país de acolhida e, se assim quiserem, permanecer nesse país.

Conseguir o status de refugiado não é tarefa fácil. Enquanto solicitam, muitos são tratados como animais, segregados em campos distantes dos centros urbanos. Outros têm mais sorte e são inseridos no meio social do país de acolhida. Mas a luta para isso não é fácil, como se viu.

 Os refugiados têm um longo caminho a ser percorrido.

 O CAMINHO DE DAMASCO QUE SE AVIZINHA  – SOLUÇÕES POSSÍVEIS

Viver em qualquer local atingido por uma guerra não é fácil. Refugiar-se também não é, pois há uma vida a ser refeita.

As várias violações ao direito humanitário e as afrontas à própria Convenção de Genebra não têm sido suficientes a sensibilizar as Nações Unidas para a adoção de soluções eficazes tanto para por fim ao conflito, como para diminuir o drama dos civis envolvidos.

A primeira solução seria a pronta pacificação, a fim de salvar vidas. Permitir ataques aéreos ou estabelecer uma zona de exclusão aérea não é ação totalmente eficaz para por fim ao conflito, se ao mesmo tempo não houver a efetiva proibição de auxílio a grupos privados que estejam lutando naquele país, inclusive com aplicação de sanções aos países financiadores. Como o caso envolve interesses geopolíticos regionais muito claros, o que não tem sido aprofundado pela mídia, a solução definitiva vem sendo retardada em prol dos países secretamente envolvidos na questão.

A outra medida a ser adotada, que entendo ser a mais urgente, é a amenização do drama dos que buscam refúgio ou que se encontram na zona de guerra, buscando-se impor a cada um dos países membros da ONU, que não sejam inimigos daquele povo, o recebimento de um percentual mínimo de refugiados, o que amenizaria tanto o drama do povo sírio, como também dos países que hoje acolhem números assustadores e assimétricos de refugiados, o que vem acarretando problemas sociais muito difíceis de serem resolvidos nos países de acolhida, como no caso do Líbano. Também poderia ser permitida, de forma subsidiária, a alternativa de financiamento dos órgãos incumbidos do auxílio aos refugiados.

Uma medida que também deveria ser incentivada aos cidadãos dos países integrantes da ONU é a guarda ou a adoção à distância (apadrinhamento) de crianças e adolescentes em situação de refúgio, bem como a doação financeira e material a entidades que cuidam de refugiados ou de questões humanitárias, com a consequente possibilidade de dedução do imposto de renda, conforme a legislação local vier a definir.

Situação tão dramática e cruel como a que temos visto não pode autorizar a inércia dos países nem dos povos que se encontram em situação de maior segurança humanitária. Os exemplos vividos pela humanidade não nos dão direito ao silêncio e à inércia.

Esses dramas perversos e a comoção geral permitem prever ou sonhar que o caminho de Damasco assumirá um novo sentido, com a valorização das questões humanitárias. Se no primeiro Caminho de Damasco Saulo converteu-se em Paulo e defendeu os revolucionários ensinamentos de que Deus não era vingativo ou raivoso, mas irradiava amor e caridade, hoje, nesse atual e doloroso Caminho de Damasco, o homem é compelido a implementar as ações sublimes com urgência. A revolução agora não é mais do sentido do Divino, mas da própria raça humana, que, ainda que inconscientemente, desde os primórdios primou por seguir o exemplo do que julga ser Deus.

Cyro Saadeh é Procurador do Estado de São Paulo e membro do Grupo Olhares Humanos.

A condição de humanidade e homo sapiens

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Desde a revolução francesa a ideia de direitos humanos foi concebida como uma espécie de direito que ultrapassa convenções culturais e fronteiras, uma vez que toma por base a concepção de natureza humana. Essa ideia deu base à Declaração Universal dos Direitos Humanos e também ao desenvolvimento de direitos ligados à simples condição de “humanidade” – conferida ao espécime homo sapiens.

Na luta pela reivindicação de direitos, e baseado no postulado da igualdade, foram derrubados determinados privilégios que beneficiavam a algumas parcelas em detrimento de outras histórico-socialmente excluídas em algum sentido.

É/era costumeiro que pessoas situadas em classes mais favorecidas se sintam/sentissem ameaçadas pelo avanço dos direitos das minorias. Ocorre que o fim de ‘privilégios’ não repercute em uma necessária diminuição do status de um, mas na extensão ao desfavorecido de condições equânimes – em especial aquelas ligadas a uma existência digna.

No entanto, nos dias de hoje, parece que a maior parte da população ainda não consegue compreender essa concepção sobre direitos humanos – ou , talvez, a profundidade dessa ideia no dia-a-dia.

Depois de tanto tempo, parece assustador que o discurso dos direitos humanos tenha se esvaído em uma conotação pejorativa que tenta confundir minorias com “vitimismo”, ou apenas reconhece os direitos humanos aos “humanos direitos”.

O primeiro passo então é reconhecer em todos os outros a condição de humano, que conferem, por exemplo, o direito a um julgamento justo (evitando-se linchamentos) ou o pleno exercício de direitos civis. O segundo é reconhecer as distorções de nossa sociedade que afligem grupos historicamente menos favorecidos (as “minorias”).

A concepção dos direitos humanos esta relacionado com a percepção de que a mínima condição humana já é capaz de auferir àquele espécime uma série de direitos que lhe confiram uma vida minimamente digna.

Assim, entender os direitos humanos é compreender que qualquer violação a esse grupo de direitos repercute em violação à condição mínima de dignidade que deve ser conferida a qualquer sujeito humano. A violação de direitos humanos repercute, assim, na negativa da condição de humanidade ao próximo.

Se um humano tem sua condição de humanidade negada – o que envolve o pleno exercício de direitos civis como o casamento (independente de orientação sexual/religião) – é como se toda a humanidade fosse atingida, porque não foram respeitados os atributos mínimos ligados à condição humana.

No entanto, o que se percebe hoje é que, infelizmente, os direitos humanos acabam sendo relativizados seja em razão de uma polarização equivocada (direita/esquerda), seja em razão da ignorância /resistência dos interlocutores.

Na guerra fria, enquanto nos países ‘socialistas’ o direito à autonomia privada e à liberdade de expressão era limitado, em países ‘capitalistas’ o acesso à educação e a igualdade de oportunidade eram cerceados pelo abismo sócio-econômico. Nesse contexto, pairavam as acusações recíprocas de violações.

A partir da crítica a esse paradigma é que os direitos humanos foram reconcebidos para serem exercidos em sua integralidade. Isso quer dizer que o cumprimento de alguns direitos não autoriza ou legitima o descumprimento de outros. Mais além, repercute que o descumprimento de normas de direitos humanos, ainda que sejam em uma parcela, repercute em negar sua humanidade – essa, que não pode ser exercida de maneira parcial.

De outro lado, há a ignorância e a resistência, retroalimentadas pelo discurso de ódio que divide a sociedade em “pessoas de bem” e no resto.

Esses aspectos costumam estar mais relacionados ao desenvolvimento do comportamento social e aos aspectos culturais que abraçam dogmas (religiosos ou morais) e condenam a estranheza do padrão de conduta que é divergente.

Se de um lado isso justifica enquetes formuladas por parlamentares a respeito do conceito de família (decorrente da união de homem e mulher), também já justificou aplicação de punições de apedrejamento em mulheres no oriente médio ou até a aplicação de penas severas como a crucificação em épocas remotas no Oriente Médio.

Ainda que os dogmas tenham sua particular relevância no desenvolvimento da sociedade/cultura/religião, esses jamais poderiam ser utilizados para negar a natureza de humanidade (e direitos mínimos) que é inerente a cada humano.

Por isso é necessário expandir a consciência para jamais permitir que qualquer entrave obste ao reconhecimento dessa condição de humanidade. Talvez essa deva ser a nossa grund Norm (norma hipotética fundamental), concebida a partir do direito natural relativo ao reconhecimento de uma condição imanente ao espécime homo sapiens.

GABRIEL DA SILVEIRA MENDES. É membro do grupo Olhares Humanos, procurador do Estado de São Paulo e pós-graduado em Direito do Estado pela JusPodium.